Circula nas redes sociais
postagem com um cartaz afirmando que os servidores públicos dos três poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário) passarão a se aposentar com o teto do
INSS – R$ 5.839,45 –, se a “reforma” da Previdência do governo Bolsonaro for
aprovada. A proposta supostamente combateria privilégios, pondo fim aos valores
elevados dos benefícios pagos aos trabalhadores inativos do setor público. O
argumento não é verdadeiro, porque o teto já foi instituído em 2012, pela Lei
12.618, aprovada durante o governo Dilma, que instituiu o regime de previdência
complementar para os servidores.
O ex-ministro da Previdência
Carlos Gabas classificou a tabela divulgada por apoiadores do governo Bolsonaro
como “pura fake news“. “Isso é mentira. Estão fazendo propaganda de uma lei que
aprovamos em 2012. Já existe esse teto para os três poderes, após a criação do
Funpresp. Usam notícias falsas para tentar convencer as pessoas de que eles
estão corretos e os nossos governos só fizeram coisa errada. É um absurdo”,
afirmou, em entrevista ao Jornal Brasil Atual nesta quarta-feira (5).
De acordo com essa lei, os
servidores públicos federais que recebem remuneração superior ao valor do teto
do INSS são inscritos no regime de previdência complementar administrados pela
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Trata-se de um regime privado, de caráter facultativo, autônomo em relação ao
Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Esse sistema complementar estava
previsto desde a elaboração Constituição de 1988, mas foi regulamentado apenas
durante o governo Dilma. Desde 2013, quando a lei entrou em vigor, o
trabalhador que ingressar no serviço público ganhando acima do teto contribui,
com 11% dos salários até o valor do teto para o Regime Próprio da Previdência
Social (RPPS), a mesma alíquota estabelecida para os trabalhadores da
iniciativa privada. Acima do teto, o servidor escolhe o percentual a ser
descontado que é dirigido ao fundo complementar. Os benefícios da previdência
complementar são acessados no momento da aposentadoria no regime oficial.
O que o governo pretende fazer é
elevar a idade mínima para a aposentadoria dos servidores, hoje fixada em 60
anos para os homens e 55 para as mulheres. Pelas regras propostas na “reforma”
do governo Bolsonaro, a idade mínima subiria para 65 anos para homens e 62 para
as mulheres, valendo tanto para o setor público quanto para os trabalhadores da
iniciativa privada, que hoje se aposentam a partir da fórmula 85/95,
estabelecida também durante o governo Dilma, que associa a idade mínima ao
tempo de contribuição.
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