quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Sindicato vai cobrar hora de almoço da empresa Protege em mesa redonda no MTE

Na próxima sexta-feira (26/08), o Sindicato vai participar de uma mesa redonda com a empresa Protege na Gerência Regional do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, em Petrópolis, para discutir o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e da CLT sobre a hora de almoço dos vigilantes. 

A empresa se recusa a conceder uma hora de almoço ao vigilante. Segundo denúncias, a Protege obriga os trabalhadores a cumprir apenas meia hora e voltar ao trabalho. Essa prática descumpre a legislação trabalhista. 

O Sindicato quer que a empresa cumpra a lei sem que os trabalhadores tenham prejuízos de suas horas de descanso e almoço. O Sindicato alerta ainda que não vai aceitar possíveis perseguições aos trabalhadores. 

"Pedimos essa mesa redonda ao MTE, pois será a nossa chance de cobrar da empresa junto aos órgãos fiscalizadores o cumprimento da CLT e da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Não podemos admitir um regime de trabalho de escravidão. A uma hora de almoço é direito de todo trabalhador que cumpre uma jornada de trabalho de oito horas diárias. E esse é o caso dos vigilantes da Protege", afirma Adriano Linhares, presidente do Sindicato.

Imprensa SindVigPetrópolis

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Globo poderá ser executada antes de sócios de empresa de vigilância por dívidas a terceirizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso da Globo Comunicação e Participações S.A., para determinar que a execução de uma sentença trabalhista relativa a um vigilante terceirizado seja promovida inicialmente contra a Vigilância e Segurança Ltda. (Vise), empregadora e devedora principal. Mas, segundo o relator do processo, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, não há obrigação de esgotar os meios de execução também contra os sócios da Vise, como pretendia a Globo. Assim, caso resulte infrutífera, a execução poderá ser direcionada contra ela, na condição de devedora subsidiária.

A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo vigilante contra a Vise e a Globo, visando ao recebimento de verbas rescisórias. A 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou a Globo subsidiariamente responsável pelos créditos decorrentes da sentença, mas destacou que não há necessidade de exaurir as possibilidades de execução contra a Vise e seus sócios antes do redirecionamento da execução contra a Globo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, e a empresa recorreu ao TST pleiteando o chamado benefício de ordem. O desembargador Marcelo Pertence destacou que a jurisprudência dominante do TST é a de que o benefício de ordem na execução é assegurado em relação à devedora principal, não alcançando seus sócios. “Isso se dá em atendimento aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e o alongamento demasiado do processo caso fosse necessário redirecionar a execução contra os sócios da empregadora antes de executar a devedora subsidiária”, explicou.

A exigência de incursão nos bens dos sócios transferiria ao trabalhador, com poucos recursos econômicos, e ao juízo da execução o encargo de buscar bens passíveis de penhora, “retardando a constrição do patrimônio da devedora subsidiária e até pondo em risco a efetividade da execução”, afirmou o magistrado. Ele entende que a Globo responde pela satisfação do crédito, enquanto devedora subsidiária, “exatamente como garantidor do cumprimento da obrigação pela devedora principal, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de natureza civil e cambiária”.

O relator enfatizou ainda que não se recusa à devedora subsidiária a possibilidade de exigir a observância do benefício de ordem caso nomeie bens livres e desembaraçados da devedora principal, situados no mesmo município, e suficientes para solver o débito. Mas esclareceu que cabe a ela o ônus de localizar os bens e nomeá-los perante o juízo da execução.


Fonte: TST

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Exército reforçará controle e fiscalização sobre explosivos

Para garantir mais segurança aos trabalhadores da segurança privada que vêm sendo vítimas frequentes de ataques com explosões a carros-fortes, agências bancárias, caixas eletrônicos, entre outros, a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) defendeu, durante o II Simpósio de Controle e Rastreamento de Explosivos, a contratação de vigilantes e elaboração de plano de segurança para pedreiras, além da exigência de comprovação de antecedentes criminais para todos os que manuseiam os explosivos. O Simpósio ocorreu nesta terça e quarta-feira (16 e 17), na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), em Brasília.

Única representante dos trabalhadores vigilantes, de transporte de valores e escolta armada, a CNTV defendeu junto à DFPC – Divisão do Exército Brasileiro responsável, entre outros, pelo controle de explosivos – que a contratação de vigilantes para as pedreiras é fundamental em decorrência do risco do local, além da grande quantidade de explosivos (alvo constante de bandidos).

“Entendemos que é, sim, questão de segurança. Hoje, boa parte das pedreiras não contrata vigilante. Colocam lá qualquer pessoa para cuidar de tudo, sem qualquer qualificação, tornando fácil para os ladrões conseguir o instrumento utilizado para crimes ainda maiores e que vem ceifando a vida de centenas de trabalhadores – os ataques a carro-forte e a bancos em geral”, avaliou o secretário Geral da CNTV, Cláudio José.

Sobre o plano de segurança, a CNTV argumentou que, para contratar vigilantes, é fundamental saber a real necessidade do local. “O plano de segurança daria esse norte e evitaria que as empresas contratassem vigilantes só por contratar, sem colocar no lugar correto, sem seguir procedimentos determinados. Também defendemos que o trabalho dos trabalhadores seja complementado por câmeras de monitoramento, para diminuir ainda mais o risco de roubos a explosivos”, esclareceu o presidente da CNTV, José Boaventura.

Além disso, a CNTV quer também que os trabalhadores que manuseiam explosivos comprovem que são “ficha limpa”. Assim como os vigilantes não podem ter antecedentes criminais, o entendimento da Confederação é que, por questões de segurança, a exigência seja estendida aos que trabalham com explosivos.

Exército quis ouvir membros da CCASP

Com as alterações na Portaria nº 03 – Colog, de 10 de maio de 2012, que aprovou as Normas Relativas às Atividades com Explosivos e seus Acessórios, a DFPC convidou os membros da CCASP para participarem do Simpósio. Segundo entendimento da Diretoria, esta seria uma oportunidade para prestar esclarecimentos e debater possíveis sugestões para as alterações do texto.

Além da CNTV, participaram do evento representantes da ABTV e Febraban. A Polícia Federal (PF) justificou ausência em virtude do envolvimento com os Jogos Olímpicos. Também estiveram presentes representantes de pedreiras e de empresas que trabalham com venda e fabricação de explosivos.

As propostas apresentadas no Simpósio serão analisadas pelo Exército e encaminhadas para a área competente realizar possíveis alterações.

“Ficamos satisfeitos com a participação da CNTV. Por representar a categoria de vigilantes, Transporte de Valores e Escolta Armada, buscamos apresentar propostas que evitem que os explosivos cheguem às mãos dos bandidos. Fizemos questão de participar do Simpósio porque a preocupação com os vigilantes é real, e trabalhamos incansavelmente para garantir sua segurança”, afirmou Cláudio.


Fonte: CNTV

Vigilante não pode ter antecedente criminal, decide Tribunal Regional Federal da 3ª Região

A profissão de vigilante não pode ser exercida por pessoa com antecedente criminal. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reformou sentença que obrigou a Polícia Federal a registrar certificado de vigilante de um condenado a crime de lesão corporal contra mulher.
O vigilante impetrou mandado de segurança para que a PF promovesse o registro de certificado de curso de reciclagem para vigilantes, necessário para o exercício da profissão. Apesar de ter sido condenado à detenção de três meses, ele alegou que conservou conduta ilibada no desempenho da função de vigilante na empresa em que trabalha há mais de dois anos.
O magistrado de primeira instância concordou com os argumentos do vigilante e entendeu que os antecedentes criminais do impetrante não podem restringir sua atuação profissional, sob pena de perpetuação da punibilidade.
Porém, a Advocacia-Geral da União recorreu, alegando que a Lei 7.102/1983 estabelece que um dos requisitos para o exercício da profissão de vigilante é exatamente a ausência de antecedentes criminais. Os advogados da União ressaltaram que essa exigência tem como objetivo evitar que a segurança privada seja exercida por pessoas que possuam antecedentes sociais incompatíveis com o grau de responsabilidade e idoneidade inerente à atividade de vigilante.
Além disso, a AGU destacou que o artigo 4º da Lei 10.826/2003 estabelece que, para adquirir arma de fogo, é necessária comprovar a idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais. De acordo com a unidade da AGU, como o artigo 4º da Lei 10.826/2003 não foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3112-1, deve-se entender que o princípio do estado de inocência deve ser relativizado.
Ao analisar o caso, o TRF-3 acolheu os argumentos da AGU e negou o mandado de segurança impetrado pelo vigilante. O tribunal reconheceu que ele não é titular do direito ao registro de certificado para vigilantes, por não reunir os requisitos mínimos necessários ao exercício de sua atividade (idoneidade comprovada e perfil social).
“Afigura-se em consonância com as normas que a Administração exija o cumprimento dos critérios colhidos das normas legais, e, assim, no desempenho de seu legítimo poder de polícia, impeça que cidadãos não qualificados legalmente exerçam atividades relacionadas à segurança pública com porte de arma de fogo”, decidiu o tribunal. 
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Reforma trabalhista de Temer pode acabar com 13º e férias

Desde que o golpe começou a ser arquitetado, a CUT afirma que o alvo principal dos golpistas é classe trabalhadora. De acordo com o jornal O Globo, o alerta cutista pode se confirmar nos próximos dias. Isso porque, o governo ilegítimo de Michel Temer deve anunciar uma reforma trabalhista que prevê flexibilização de diversos direitos. 

Segundo O Globo, estão no alvo de Michel Temer os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O 13º salário, férias, adicional noturno, licença-paternidade e salário mínimo são alguns dos benefícios que podem ser atingidos. 

De acordo com o projeto, todos os itens listados poderiam ser negociados entre trabalhadores e empresários promovendo uma nova realidade nas relações trabalhistas. Após alterados em acordos coletivos, as novas regras não poderiam ser derrubados na Justiça. “Quando eles falam do negociado sobre o legislado, na verdade querem apenas abrir uma porteira por onde vamos perder um século de direitos conquistados”, alerta Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT.

Direitos assegurados pela Constituição estariam, por enquanto, garantidos, já que somente através de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) se pode alterar o seu texto. Mesmo assim, Graça Costa pede cautela. 

“Hoje, eles têm maioria consolidada no Congresso, estamos correndo um risco enorme. Qualquer proposta que for encaminhada pode ser aprovada. A classe trabalhadora precisa despertar antes que seja tarde”, explica Graça. 

O único caminho, segundo a dirigente Cutista, para barrar as propostas que virão de Temer, é a rua. “Temos que parar o Brasil. Somente uma greve geral pode fazer esse governo ilegítimo recuar dessas medidas. Não é uma luta de categoria, é luta de classe”, finaliza. 

Fonte: CUT

terça-feira, 2 de agosto de 2016

CNTV reafirma apoio ao projeto ‘Vigilante 24 horas’

Realidade em diversas cidades do Rio Grande do Sul, o projeto Vigilante 24 horas já recebeu total apoio da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV). Segundo o texto, tornase obrigatória a presença de vigilantes em agências bancárias e instituições de crédito 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. 

O projeto, iniciado pelo Sindivigilantes do Sul, já é realidade em 34 cidades do Estado, e a expectativa é que esse número siga aumentando a cada dia. Até agora já aprovaram o projeto: Alvorada*, Amaral Ferrador*, Arroio Grande, Arroio dos Ratos, Bagé*, Balneário Pinhal*, Butiá*, Camaquã, Candiota, Canguçu, Cerrito, Cerro Grande do Sul*, Charqueadas*, Cidreira*, Cruz Alta, Herval, Jaguarão, Morro Redondo*, Mostardas, Nova Prata*, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado*, Piratini, Portão, Rosário do Sul*, Santo Ângelo*, São Francisco de Assis*, São Gabriel*, São Jerônimo*, São Leopoldo*, Tapes*, Tupanciretã*, Viamão*. Nas cidades marcadas com asterisco, falta a assinatura do prefeito para virar lei. 

Por entender a grande relevância do projeto Vigilante 24 horas, a CNTV incentiva que sindicatos de todos os cantos do país procurem vereadores de suas regiões para que apresentem projetos de leis no mesmo sentido. 

Segundo o secretário Geral da CNTV, Cláudio José, além da segurança, o Projeto garante também geração de emprego. “Por esse motivo a CNTV defende e orienta que sindicatos de todo o país sigam a mesma linha do Sindivigilantes do Sul e defendam projetos que garantam a presença de vigilantes durante as 24 horas do dia”, afirmou A 

União Faz a Força 

A proteção ao patrimônio é apenas uma das partes do trabalho desenvolvido pelos vigilantes. A mais importante delas, e que merece atenção devido o aumento da violência, é o cuidado com a vida das pessoas. Bancários, clientes, usuários e trabalhadores terceirizados estão expostos a riscos e, por isso, a união das categorias para aprovar o projeto é indispensável. 

Parceiros de longa data, vigilantes e bancários devem se unir ainda mais para garantir aquilo que é luta de ambos: segurança. 

Fonte: CNTV