Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. Até aí, todos os trabalhadores e empresários sabem bem que esse direito não pode ser suprimido.
Mas não é bem o que a empresa Hércules vem fazendo com dois vigilantes que atuam na base do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região.
A empresa, que presta serviços ao SESC Teresópolis, SESC Quitandinha e SESC Alpina, sequer libera o período de descanso dos trabalhadores e também não credita o pagamento referente ao gozo das férias.
“A lei é clara com relação ao direito a férias. Vamos
oficiar a empresa e, se preciso, denunciá-la no Ministério Público do Trabalho.
Manter trabalhador sem o direito ao descanso é crime”, afirma Adriano Linhares,
presidente do Sindicato.
Essa não é a primeira vez que a empresa utiliza de artifícios para descumprir a legislação. O Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região já denunciou a empresa Hércules no Ministério Público do Trabalho por demissões irregulares. A empresa se utilizou de recursos do Governo com o compromisso de não demitir, mas através de manobras acabou demitindo vigilantes usando a desculpa de força maior.
O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência
do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte
proporção