quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Terceirização: Até o tribunal defende uma nova legislação

Sem previsão legal, coube à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definir as únicas regras para a terceirização no Brasil. O texto prevê a modalidade de contrato apenas para as chamadas atividades-meio das empresas, o que significa serviços como limpeza, conservação e vigilância. Enquanto a súmula estiver em vigor, qualquer contrato que não siga a norma é considerado irregular.

Mas até mesmo o TST admite que é necessário uma lei sobre o assunto. Em evento realizado no fim do ano passado, o presidente da mais alta Corte da Justiça do Trabalho, João Oreste Dalazen, reconheceu que a terceirização é "um fenômeno irreversível". A normatização seria uma forma também de diminuir o número de reclamações trabalhistas. Para se ter uma ideia, tramitam atualmente no tribunal cerca de 5 mil ações envolvendo o tema.

A maior parte das ações diz respeito ao não pagamento dos encargos trabalhistas pelas empresas prestadoras do serviço. Mas há ainda a constatação de que a terceirização pode levar a um enfraquecimento dos sindicatos — pois podem atuar na empresa trabalhadores vinculados a diferentes empregadores — e um aumento do número de acidentes de trabalho pela falta de treinamento adequado e segurança aos terceirizados.

Na avaliação do relator do projeto de lei que regulamenta a terceirização, deputado federal Arthur Maia, a aprovação do texto é fundamental para fortalecer o mecanismo e evitar que a relação trabalhista se precarize. Uma forma de garantir o direito dos trabalhadores é o artigo que prevê a responsabilidade da empresa contratante e da contratada sobre os encargos dos terceirizados e a garantia de recursos para a quitação de dívidas que possam surgir no fim do contrato, por meio de imobilização de parte do capital social da contratada. "Hoje, a terceirização é uma realidade e necessidade da indústria brasileira. É inadmissível que um instrumento tão usado não tenha um marco regulatório", afirma o parlamentar. Ele argumenta ainda que a Súmula 331 do TST não é suficiente, porque ela traz uma regra geral que não se adequa a setores que terceirizam quase todas as suas atividades pela exigência de especialização, como a indústria automobilística, agrícola, telecomunicações e a construção civil.