quarta-feira, 29 de abril de 2020

Com revogação de MP, acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho

Com a revogação da Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho, e o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.

Entre outros pontos, a MP excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.

A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada no dia 20 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar parada parada no Senado em acordo para a aprovação. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que vai editar uma nova MP para tratar do Contrato Verde e Amarelo, mas com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

Questionado se o governo pretende voltar a excluir o acidente no trajeto até o emprego como acidente de trabalho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia respondeu apenas que, com a revogação da MP 905, "volta a vigorar para fins previdenciários o disposto" na Lei 8.213/91.

Ou seja, volta a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

"Na vigência da MP 905, as empresas deixaram de emitir CAT (comunicado de acidente de trabalho) para os acidentes de trajeto e com isso não havia nenhuma garantia de emprego assegurada ao empregado acidentado. A revogação da MP permite que os acidentes de trajetos ocorridos após a sua revogação devam ser observados pelas empresas com base na lei anterior, ou seja, obrigatoriedade na emissão de CAT com consequente garantia de emprego após a alta médica", explica o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados.

O advogado e especialista em Direito Previdenciário João Badari explica que, se fosse mantida, a MP provocaria impactos não só em direitos trabalhistas como estabilidade e indenização, mas também previdenciários em pensões por morte, nos cálculos de benefícios, carência etc. "Todos os direitos trabalhistas e previdenciários decorrentes deste acidente não poderiam mais ser exercidos pelo trabalhador. Por exemplo, o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento seria o comum, e não o acidentário", afirma.
 
Durante a tramitação da MP no Congresso, o relator chegou a propor uma alteração no texto de forma a considerar acidente de trajeto como de trabalho somente aquele que ocorrer em veículo fornecido pelo empregador e no caso de haver dolo ou culpa. Mas, agora, a regra volta a ser a mesma que vigorou até novembro do ano passado.

Garantia de estabilidade

Com a revogação da MP, desde o dia 20 de abril as empresas voltaram a ficar obrigadas a emitir CAT em casos de acidente de trajeto.

"Havendo necessidade de afastamento por período superior a 15 dias, o empregado deve ser encaminhado à perícia do INSS que determinará o período de afastamento. Com o retorno fica garantida a estabilidade ao trabalhador acidentado", explica Anaí Frozoni, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados.
Por lei, a estabilidade é de ao menos 1 anos após a alta médica mas, dependendo da convenção coletiva do sindicato, essa garantia poderia ser maior.

Nos acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da MP, os advogados lembram que a emissão de CAT não era obrigatória, uma vez que a medida provisória tem força de lei durante a sua vigência. "A melhor alternativa para essa situação é que as partes analisem caso a caso e entrem num acordo com concessões recíprocas, evitando-se o desgaste de uma ação judicial, sobretudo frente ao momento em que estamos vivendo", recomenda Vilela.

Fonte: G1

sábado, 18 de abril de 2020

SegurPro descumpre CCT e quer expor vigilantes ao risco do coronavírus


Parece que a empresa SegurPro não vive o momento do Rio de Janeiro. Em plena pandemia de coronavírus, com restrição de transportes em praticamente todos os municípios, a empresa exige que os vigilantes, que foram colocados de férias, se apresentem na sede da empresa no bairro de Vigário Geral, no Rio.

Há cerca de um mês, a SegurPro perdeu todos os contratos que mantinha com o banco Itaú na base do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis. Com isso, colocou todos os vigilantes em regime de férias.

A diretoria do Sindicato tentou várias acordos, inclusive de reaproveitamento dos trabalhadores, mas não obteve respostas. Nesta sexta-feira (17/04), era o dia agendado para que todos retornassem e se apresentassem na base de Vigário Geral.

No entanto, a empresa sequer fez um depósito de passagens para os trabalhadores. A informação da obrigatoriedade de ir até o Rio foi do coordenador da SegurPro.

“Um total absurdo. A prestação de serviço sempre foi aqui na região. Por que os trabalhadores agora devem se deslocar. Arriscar suas vidas, saúde e ainda sem dinheiro para a passagem? Inadmissível! A empresa conhece a Convenção Coletiva de Trabalho e não segue. Vamos brigar!”, afirma Adriano Linhares, presidente do Sindicato.

Em Petrópolis, estão proibidos os acessos de ônibus interurbanos por força de decreto municipal e também estadual por conta das ações de prevenção ao vírus Covid-19.

Abaixo, a cláusula que trata sobre reaproveitamento de funcionário que vem sendo descumprida pela SegurPro.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REAPROVEITAMENTO PROFISSIONAL
Considerando a tipicidade da atividade de terceirização de serviços e a necessidade de prever para os trabalhadores maior segurança no emprego, e para isso incentivar as empresas para efetivamente participarem desse intento, fica pactuado que as empresas que sucederem outras na prestação do mesmo serviço em razão de nova licitação pública ou novo contrato contratarão os empregados da anterior, sem descontinuidade da prestação dos serviços, sendo que nesse caso a rescisão SERÁ POR ACORDO na forma do artigo 484-A da CLT e obrigará ao pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre os depósitos do FGTS e pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado, ou seu cumprimento normal, em relação às demais verbas rescisórias não haverá alteração.

Parágrafo Primeiro: Quando a empresa entregar os avisos prévios aos seus empregados em razão da proximidade do término do contrato de prestação de serviço e por qualquer motivo der continuidade ao contrato caberá ao respectivo empregador fazer a retratação, em razão da manutenção do emprego.

Parágrafo Segundo: No encerramento do contrato entre o empregador e o tomador de serviço, persistindo pendências de homologações de rescisões contratuais, poderá a empresa vencedora do contrato de prestação de serviços efetuar a assinatura do novo contrato de trabalho na CTPS do trabalhador reaproveitado, independentemente da devida baixa do contrato anterior.

Parágrafo Terceiro: A empresa para adotar o procedimento acima deverá assinar Acordo Coletivo de Trabalho com o  sindicato Obreiro e com a anuência do Sindicato Patronal como disposto na cláusula Sexagésima  da Convenção Coletiva.

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Empresa Hércules usa MP 936 para reduzir salários de vigilantes sem garantias do emprego


Editada pelo governo como forma de garantir empregos e evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus, a Medida Provisória (MP) 936 não garante estabilidade no cargo aos trabalhadores que aceitarem a redução salarial temporária ou a suspensão do contrato.

Os trabalhadores, em especial os vigilantes da empresa Hércules Vigilância e Segurança, que prestam serviços ao Sesc Petrópolis, já perceberam que a Medida Provisória 936/2020, editada pelo Governo Bolsonaro, não nem um pouco favorável para quem trabalha e depende do salário para sobreviver.

Acontece que, a Hércules já está se utilizando da medida provisória e suspendendo contratos de trabalho de alguns funcionários e reduzindo os salários.

O Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região não foi comunicado dos acordos e não concorda com a redução dos salários.

“Vamos cobrar tanto da empresa quanto do Sesc uma posição. Muitos desses vigilantes terão os salários reduzidos e depois ainda podem perder seus empregos. Queremos saber se o valor da fatura que o Sesc paga foi reduzido ou se trata apenas de uma manobra da empresa para ter mais lucros prejudicando o trabalhador”, afirma Adriano Linhares, presidente do Sindicato, que não descarta acionar a Justiça do Trabalho.

Publicada no dia 1º de abril, a medida estabeleceu os critérios de como devem ser realizadas as reduções salariais e de jornada por até três meses.

Em seu artigo 10, o governo diz que “fica reconhecida garantia provisória no emprego” pelo mesmo período do acordo – ou seja, o trabalhador que tem redução salarial por dois meses, teria, na volta, seu emprego garantido por outros dois meses.

No entanto, um parágrafo deste mesmo artigo permite a demissão sem justa causa, desde que seja paga uma indenização (além dos benefícios rescisórios já previstos na legislação trabalhista).

A medida também recebeu críticas por ser voltada mais para as empresas do que para os trabalhadores. “Essa garantia oferecida pelo governo na MP é quase um deboche. É como se o governo estivesse convidando os empregadores a fazerem a demissão”, afirma Severo, da Associação de Juízes para a Democracia.