quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

COMUNICADO AOS VIGILANTES DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e regiões comunica a todos os vigilantes da nossa base territorial, conforme cláusula quinquagésima sétima (57º) da CCT de 2024, será descontado no contracheque de março de 2024, o valor de 01 dia de salário a título contribuição Assistencial conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em cumprimento com o previsto na CCT, comunicamos a todos os Vigiantes que trabalham na nossa base territorial caso não concorde com o referido desconto, poderá em um prazo de 10 dias úteis comparecer ao sindicato para pegar uma carta de cancelamento do desconto a partir do dia 01/03/24 até o dia 12/03/24.

A carta deverá ser feita de próprio punho em três (3) vias conforme modelo do sindicato a ser protocolada na sede do sindicato sito, a Rua Paulo Barbosa, Nº 233 sobre loja 02, Centro de Petrópolis, nos horários de 08:00hrs as 12:30hrs e de 14:00hrs as 17:00hrs, pessoalmente, o interessado deverá a encaminhar a mesma protocolada para a sede da empresa no qual labora para que não aconteça o referido desconto.

Informamos ainda a todos os nossos associados caso seja descontado o valor da referida contribuição assistencial, basta que o sócio compareça à sede do Sindicato com o seu contracheque para devolução do valor descontado partir de dia 20/05/24, até o dia 29/06/2024 de forma presencial e individual.

A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis

 

Modelo de carta de oposição a contribuição assistencial.

 

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador (a) do RG n.º _______________e do CPF nº______________, empregado (a) da empresa _____________________________________, CNPJ n.º ____________, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, estabelecida em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo conforme CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA, (57ª) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL

Datar e assinar

  

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:      RJ000135/2024

DATA DE REGISTRO NO MTE:           17/01/2024

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:              MR072539/2023

NÚMERO DO PROCESSO:                  13041.200533/2024-31

DATA DO PROTOCOLO:                      15/01/2024

 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA, VIGILANCIA PATRIMONIAL, SISTEMAS DE SEGURANCA, ESCOLTA, SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n. 30.903.678/0001-45, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr(a). FREDERICO CARLOS CRIM CAMARA;

E

SINDICATO E E S V T V S M P T P S T S S J V DO R PRETO, CNPJ n. 32.002.115/0001-01, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr(a). ADRIANO LINHARES DA SILVA;

Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Transporte de Valores e Similares, com abrangência territorial em Areal/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Petrópolis/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, Sapucaia/RJ Teresópolis/RJ e Três Rios/RJ.

SALARIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO, Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO

Para os demais funcionários, excetuados os componentes de quadros gerenciais, sujeitos ao regime de livre negociação, observadas as normas legais aplicáveis, o índice de reajuste será o indicado na cláusula terceira, excetuando o recebimento do adicional de periculosidade ( conforme portaria nº 1.885/2013 - MTE e IN 16) facultada a compensação dos aumentos espontâneos que tenham sido concedidos ao longo da vigência da data-base anterior (Janeiro/2023) e quaisquer valores adiantados no curso da presente data-base.

Parágrafo Primeiro - Agentes e outros: Ficam fixados, a partir de janeiro de 2024, os seguintes pisos salariais mínimos, facultando as empresas estabelecerem, acima desses pisos, valores diferenciados para agentes, estipulados por faculdade de quem contrata os serviços de vigilância. Nestes casos não incidirá direito à isonomia, conforme especificações contidas na cláusula “POSTOS ESPECIAIS”.


quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Sindicato apura denúncias e toma providências contra empresas que prejudicam vigilantes

O Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região traz três sérias denúncias de descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho por empresas de segurança que atuam na região. Uma prática que prejudica os trabalhadores. Em todas elas, a direção do Sindicato já tomou providências para garantir os direitos dos vigilantes.

 

A Empresa ANGELS Segurança não vem efetuando o pagamento de vale alimentação conforme consta na CCT. Diante disso, o Sindicato notificou a Caixa Econômica Federal, que é a contratante, e no mesmo dia a Empresa ANGELS fez a regularização dos vales alimentação dos vigilantes lotados nos postos do banco.

 

Já a empresa VETORSEG, que presta serviço de vigilância patrimonial ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), foi notificada em conjunto com a contratante por conta de contratação irregular de vigilante para rendição de almoço com valor de salário mensal de R$ 520. Após o acionamento realizado pelo Sindicato, o TRT deu prazo de 24h para empresa regularizar a situação dos vigilantes.

 

A SECURITY vem insistindo em fazer contrato de vigilante intermitente sem o conhecimento do Sindicato. As contratações seriam para prestação de serviços de vigilância para agências do Banco do Brasil Estilo. A diretoria do Sindicato vai acionar a empresa e a direção do banco no Ministério Público do Trabalho para que a Convenção Coletiva seja cumprida e outras medidas cabíveis sejam tomadas.