Em cumprimento com o
previsto na CCT, comunicamos a todos os Vigiantes que trabalham na nossa base
territorial caso não concorde com o referido desconto, poderá em um prazo de 10
dias úteis comparecer ao sindicato para pegar uma carta de cancelamento do
desconto a partir do dia 01/03/24 até o dia 12/03/24.
A carta deverá ser feita de
próprio punho em três (3) vias conforme modelo do sindicato a ser protocolada
na sede do sindicato sito, a Rua Paulo Barbosa, Nº 233 sobre loja 02, Centro de
Petrópolis, nos horários de 08:00hrs as 12:30hrs e de 14:00hrs as 17:00hrs, pessoalmente,
o interessado deverá a encaminhar a mesma protocolada para a sede da empresa no
qual labora para que não aconteça o referido desconto.
Informamos ainda a todos
os nossos associados caso seja descontado o valor da referida contribuição
assistencial, basta que o sócio compareça à sede do Sindicato com o seu
contracheque para devolução do valor descontado partir de dia 20/05/24, até o
dia 29/06/2024 de forma presencial e individual.
A diretoria do Sindicato
dos Vigilantes de Petrópolis
Modelo de carta de oposição a contribuição
assistencial.
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador (a) do
RG n.º _______________e do CPF nº______________, empregado (a) da empresa
_____________________________________, CNPJ n.º ____________, declaro que não
autorizo o desconto de contribuição assistencial, estabelecida em
convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo conforme CLÁUSULA
QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA, (57ª) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
Datar e assinar