Finalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na terça-feira (28/9) o Acórdão sobre a decisão referente ao julgamento dos Embargos Declaratórios sobre o Tema 1031, que possibilita o reconhecimento da atividade especial do vigilante com ou sem o uso de arma de fogo, desde que comprovado o risco a atividade física, assim, garantindo a aposentadoria especial.
Os Embargos foram acolhidos e acatados por unanimidade pelos
Ministros da 1ª Seção do STJ e a Ementa do julgamento passou a contar com a seguinte
redação:
“…Firma-se a seguinte tese: é possível o reconhecimento da
especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o
uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto
2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade,
por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir
apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar
a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que
coloque em risco a integridade física do Segurado…”
Em razão do voto vista da Ministra Assusete Guimarães, o
vigilante continua tendo direito à aposentadoria especial, mesmo após a Reforma
da Previdência.
Caso o vigilante até a data 13/11/2019 (Reforma da
Previdência) não tenha atingido o requisito mínimo de 25 anos de atividade
especial com ou sem uso de arma de fogo, continuará a dar entrada no pedido de
aposentadoria especial, no entanto, é necessário atingir o requisito de 86 pontos,
somando a idade + atividade especial (no mínimo 25 anos) + atividade comum.
Após o julgado dos Embargos Declaratórios, será analisado
pelo Relator do Tema 1.031 da Primeira Seção do STJ, o recurso extraordinário
interposto pela Procuradoria Federal do INSS, que fará a análise de
admissibilidade ao Supremo Tribunal Federal. Em caso de não seguimento ainda caberá
mais um recurso que é o Agravo pelo INSS.
Importante esclarecer à categoria, que tal julgado só obteve
êxito em razão da participação ativa dos Sindicatos dos Vigilantes e da
Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), que, por meio do Deputado Chico
Vigilante, junto ao Senador Paulo Paim, possibilitou que fosse retirado do
texto da reforma da previdência a vedação ao risco à integridade física como
elemento a possibilitar o reconhecimento como atividade especial.
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