A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a carteira
“Verde amarela”, entre outras medidas que prejudicam os trabalhadores e
trabalhadoras, divulgada pelo Bolsonaro, não vai gerar 1,8 milhão de empregos como diz o governo nem melhorar a
vida dos trabalhadores e trabalhadoras.
O principal item da MP é a criação da carteira “verde
amarela” que tem a finalidade de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos,
com salários no valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00).
Os jovens contratados via carteira verde e amarela receberão
valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se forem demitidos
sem justa causa.
Os empregadores que adotarem o programa também não
precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae,
Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e
do salário-educação.
Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de
pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do
trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS
do valor do seguro-desemprego.
Para a professora de economia da USP, Leda Paulani, além de
não gerar os empregos prometidos, as medidas tem o potencial de tirar o emprego
de quem tem mais direitos.
“A carteira verde amarela é mais um golpe contra os direitos
dos trabalhadores porque o empresário não vai querer contratar pela carteira
azul com todos os encargos trabalhistas”.
De acordo com a professora, o governo colocou ‘a faca e o
queijo na mão’ dos empresários. Na relação de forças, de poder, quem perde é o
trabalhador, afirma.
Confira os três pontos mais prejudiciais aos
trabalhadores na MP 905/2019, de Bolsonaro:
FGTS - valor do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai
de 40% para 20%.
Domingos e feriados - além do comércio, trabalhadores
e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A
folga será em dias da semana. O repouso
semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no
período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no
mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.
INSS - Empresas não pagarão a contribuição patronal
de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai
cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego.
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