O Superior Tribunal de Justiça – STJ, adiou para esta quinta-feira (10/09), o julgamento do Tema 1.031 que irá definir os rumos da aposentadoria especial dos vigilantes.
Em outras palavras, o STJ
decidirá, de forma definitiva, se o vigilante faz jus ou não à aposentadoria
especial em razão de exercer atividade de risco, pondo fim, portanto, a
milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário visando ao reconhecimento de
tal benefício.
O assunto é de suma importância
para a categoria que, decidido pelo STJ o reconhecimento da atividade de
periculosidade da profissão, tanto ao vigilante armado, quanto ao desarmado,
possa ser garantido o direito definitivo à aposentadoria especial.
O julgamento pelo rito de recurso
repetitivo, aponta para a possibilidade de reconhecimento do caráter especial
da atividade de vigilante para efeito de aposentadoria especial, após a edição
da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997.
A decisão também é de extrema
relevância para os rumos do PLC 245/2019 que trata da aposentadoria especial
dos vigilantes que está em tramitação no Congresso Nacional.
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