O
Banco Central (BC) foi condenado a pagar uma multa de R$ 500 mil por danos
morais por impedir a contratação de vigilantes terceirizados com nome no
registro de devedores dos serviços de proteção ao crédito. A decisão foi tomada
ontem pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em ação
impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Como
não havia beneficiário específico no processo, movido em prol da categoria, o
dinheiro será agora destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo
o relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, a situação financeira do
vigilante não tem vínculo com o serviço a ser prestado nem atesta sua
idoneidade, por isso "deriva a ocorrência de dano moral coletivo".
Para
o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresce e
Nogueira, o TST está dando um recado: não vai tolerar discriminação. Ele,
porém, defende o BC, por ser favorável à proibição de contratação de pessoas
endividadas para trabalhos que exigem o contato com o dinheiro.
Willian Chaves - Ascom SindVigPetrópolis
Fonte: O Globo
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